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PEAS - DENUNCIE

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE VITIMAS DE EXPLORAÇÃO E

ABUSO SEXUAL

 

 

I. INTRODUÇÃO

 

A Fundação Josué Montello aprovou a POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PREVENÇÃO À EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES por meio da Portaria nº 002/2023, emitida por sua Diretoria Executiva. Esta Política estabelece linhas de atuação para todos que atuam direta ou indiretamente nas ações realizadas pela Fundação, com o fim de garantir a prevenção, a proteção e restituição de direitos à vítima de exploração e abuso sexual.

A referida Política é uma declaração institucional de comprometimento, tanto em garantir a segurança e o bem-estar de todos os indivíduos envolvidos em suas atividades, especialmente, crianças e adolescentes, quanto tomar medidas rápidas e eficazes ao lidar com qualquer denúncia sobre exploração ou abuso sexual, inclusive com a adoção de medidas disciplinares quando o(a) denunciado(a) tiver vínculo direto ou indireto com a Fundação. E, desta forma, contribuir para a construção de espaços seguros para crianças e adolescentes. 

A implementação desta Política exige um protocolo que defina os procedimentos de atuação quanto as ações concretas que a Fundação adotará para abordagem das situações de exploração e abuso sexual, envolvendo crianças e adolescentes.

Há necessidade de responder as questões: Quais medidas tomar frente a denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes, de forma articulada com outros órgãos públicos? Quais os mecanismos institucionais preparados para a denúncia de situações relativas a exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes, incluindo os canais habilitados pela instituição para a recepção de consultas e/ou denúncias? Como prestar proteção as vítimas de violência, respeitando o direito a confidencialidade em todos os casos?

Estes argumentos fundamentaram a elaboração do presente PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE VITIMAS DE EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL adotado pela FJMONTELLO com o objetivo de preservar direitos e integridade, dentro da missão institucional e do marco legal da infância e adolescência.

O presente documento estabelece fluxos e procedimentos de notificação e atendimento à vítima de EAS. É um instrumento interinstitucional orientador no desenvolvimento de ações de caráter educativo e multiplicador de práticas integradas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

 

II. PROCEDIMENTOS NAS SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA SUSPEITAS OU IDENTIFICADAS, NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO FJMONTELLO

 

II.1. Quem deve comunicar situações de suspeitas ou ocorrências de exploração e abuso sexual?

 

Todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente nos trabalhos da FJMONTELLO, que tenham conhecimento de um alegado caso de exploração ou violência sexual contra crianças ou adolescentes, cometido dentro ou fora da instituição, tem a obrigação de denunciar e preencher o FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE INCIDENTE DE EAS (Anexo 1):

  1. Funcionários, incluindo estagiários e aprendizes com contrato de tempo integral, parcial ou de curto prazo;

  2. Prestadores de serviços da FJMONTELLO nacionais e internacionais, com contrato de tempo integral ou de curto prazo;

  3. Doadores e voluntários;

  4. Fornecedores de bens e/ou serviços;

  5. Membros dos conselhos e membros da Diretoria da FJMONTELLO;

  6. Membros ou representantes de organizações parceiras e quaisquer outros indivíduos, grupos ou organizações, que tenham uma relação formal/contratual com a FJMONTELLO.

 

II.2. Como deve ser formalizada a denúncia?

 

A denúncia poderá ser feita diretamente para a DIRETORIA EXECUTIVA da FJMONTELLO ou por meio do CANAL DE COMUNICAÇÕES E DENÚNCIAS que está disponível em 3 formas distintas:

  1. Via correio eletrônico peas@fjmontello.com.br;

  2. Por meio do nosso canal de denúncia na internet, disponível neste link.

  3. Por escrito, via Secretaria Geral da FJMONTELLO, no endereço Travessa Silva Jardim, nº 42, Centro, São Luís /MA, CEP 65020-560.

 

II.3. Quais são os dados fundamentais que devem ser informados na denúncia?

 

A denúncia deverá indicar os seguintes dados:

a) Dados sobre a(s) criança/adolescente vítima(s) de EAS: primeiro nome, idade, gênero, nome do pai e nome da mãe, como contatá-la(s)

b) Dados sobre o/a(s) denunciado/a(s): nome completo, idade, gênero, endereço, local de trabalho, telefone;

c) Breve descrição da queixa/ocorrido, identificando o município, data e horário estimado de ocorrência.

 

II.4. Como serão tratadas as denúncias recebidas?

Todas as denúncias referentes a possíveis infrações à POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PREVENÇÃO À EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, independente do canal escolhido, serão recebidas e tratadas confidencialmente. A identidade do Denunciante, caso seja informada por ele, deverá ser rigorosamente protegida.

 

 

II.5.  Quais serão as providências adotadas após o recebimento da denúncia?

 

A DIRETORIA EXECUTIVA ou o CANAL DE COMUNICAÇÕES E DENÚNCIAS deverão encaminhar a denúncia para o PONTO FOCAL DE PROTEÇÃO CONTRA A EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL (PEAS) NA FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO.

 

II.6. Quais são as atribuições do Ponto Focal do PEAS acerca da denúncia?

 

Em relação à apresentação de denúncias, o Ponto Focal do PEAS é responsável por:

a) Administrar a execução de procedimentos internos para que os funcionários e pessoal relacionado da instituição e profissionais contratados das diversas áreas possam reportar incidentes de EAS com segurança e confidencialidade;

b) Receber relatórios sobre denúncias de EAS e informações relacionadas e coordenar a resposta de acordo com os procedimentos relevantes.

c) Coordenar a resposta do NOME DA ORGANIZAÇÃO, incluindo o encaminhamento das pessoas sobreviventes de EAS para que possam receber assistência profissional imediata e o encaminhamento do caso para CONSELHO TUTELAR (CT) da incidência territorial, para a DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES (DPCA) e demais órgãos competentes para a realização de mais investigações;

d) Coordenar as atividades de PEAS do NOME DA ORGANIZAÇÃO com as organizações pertinentes, incluindo as iniciativas inter-instituições, conforme apropriado.

 

II.7. Qual é procedimento adotado pela Fundação Josué Montello após o recebimento da denúncia?

 

Após o recebimento da denúncia, o PONTO FOCAL do PEAS deverá preencher o FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE INCIDENTE DE EAS (Anexo 1).

O referido FORMULÁRIO é um documento de acesso interno e uso restrito, somente para encaminhamento à autoridade e órgãos competentes, devendo observar o modelo determinado pela Fundação.

Após estudo da situação, o FORMULÁRIO deverá ser analisado a aprovado pela Comissão de PEAS da FJMONTELLO.

Em atenção à denúncia, o PONTO FOCAL e a Comissão de PEAS deverão coordenar a resposta em NOME DA FJMONTELLO, adotar as providências de apoio, orientação e encaminhamento das vítimas de EAS e enviar Ofícios com o respectivo FORMULÁRIO e relatórios para os órgãos competentes que integram a rede de proteção, tais como: Conselho Tutelar (CT); Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) e Promotoria de Justiça Especializada na Infância e Juventude.

 

II.8. Quais serão os encaminhamentos institucionais após o envio da denúncia para os órgãos competentes que integram a Rede de Proteção?

Após o envio da denúncia, a Comissão PEAS deverá acompanhar as providências adotadas por cada um dos órgãos competentes que integram a rede de proteção, registrando-as de forma detalhada.

A Comissão PEAS deverá apresentar Relatório Mensal à Diretoria Executiva com as informações pertinentes ao andamento dos casos sob seu acompanhamento, resguardado o devido sigilo.

A Comissão PEAS deverá fornecer informações adicionais a qualquer tempo, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva.

 

II.9. Quais serão as atividades de assistência às crianças e adolescentes EAS, que podem ser feitas diretamente pela FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO?

 

Conforme previsto na POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PREVENÇÃO À EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, caberá à Fundação Josué Montello estabelecer recursos e serviços para ajudar as vitimas de abuso e exploração sexual, incluindo assistência emocional, orientação jurídica e outro tipo de apoio necessário.

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