...
top of page

POLÍTICA DE PREVENÇÃO
À EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

INTRODUÇÃO

A Fundação Josué Montello (FJMONTELLO) é uma organização sem fins lucrativos, que tem por finalidade apoiar e executar projetos de interesse público e social, além de atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação. Na consecução desses objetivos, a FJMONTELLO segue rigorosamente as diretrizes do ordenamento jurídico e os mais altos padrões éticos de conduta, garantindo que todas as suas ações sejam realizadas adequadamente.

 

Nesse sentido, uma das premissas fundamentais adotadas pela Organização é o respeito a Convenção sobre o Direito das Crianças, segundo a qual deve-se proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. E, por sermos uma Organização comprometida com a proteção de crianças e adolescentes, contra qualquer forma de abuso e exploração sexual, é de suma importância que todos os indivíduos envolvidos em nossas atividades, incluindo funcionários, voluntários, parceiros, fornecedores e beneficiários, estejam cientes da nossa Política de Prevenção à Exploração e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, pois esta é uma condição sine qua non para participação em nossas atividades.

 

Nossa política proíbe qualquer tipo de exploração ou abuso sexual de crianças e adolescentes, sendo que qualquer violação será tratada com o rigor exigido pelas leis e regulamentos aplicáveis. Para tanto, trabalharemos em estreita colaboração com as autoridades locais e internacionais para garantir que qualquer violação seja tratada de forma adequada e que as vítimas recebam o apoio necessário. Nós nos comprometemos a manter um ambiente seguro e protegido para crianças e adolescentes e pedimos a colaboração de todos os funcionários, voluntários, fornecedores e parceiros para dar efetividade ao cumprimento desta política. Juntos, podemos construir um futuro mais seguro e justo para todos.

 

DEFINIÇÕES

 

Para fins de aplicação desta Política, considera-se:

 

a) CRIANÇA - pessoa de até doze anos de idade incompletos (definição alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990);

b) ADOLESCENTE - pessoa entre doze e dezoito anos de idade (definição alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990);

c) ABUSO SEXUAL - qualquer forma de contato sexual não desejado ou não consentido, incluindo, mas não se limitando a, estupro, assédio sexual, dentre outros;

d) EXPLORAÇÃO SEXUAL – qualquer forma de exploração sexual de uma criança ou adolescente, incluindo, mas não se limitando a tráfico sexual, prostituição, casamento forçado, entre outros;

e) DENUNCIANTE - pessoa que apresenta uma denúncia. Pode ser a pessoa que tenha vivenciado o que está sendo relatado ou pode ser outra pessoa que tome conhecimento de uma determinada situação de abuso e apresente uma denúncia;

f) DENÚNCIA – relato de alguém que tenha sido afetada negativamente pela ação de um indivíduo ou Organização. Uma pessoa pode apresentar uma denúncia em nome de outro indivíduo, ou de uma terceira parte, ainda que ela não tenha sido diretamente afetada pelo dano alegado;

g) PSEA (Prevenção à Exploração e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes) - se consubstancia em um conjunto de regras e procedimentos com o objetivo de prevenir e combater a exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes.

 

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

Em sintonia com o Código de Conduta da Fundação Josué Montello, a Política de Prevenção à Exploração Sexual e Abuso de Crianças e Adolescentes aplica-se igualmente a todos que atuam direta ou indiretamente nos trabalhos realizados pela Organização, sejam eles:

 

a) Funcionários, incluindo estagiários e aprendizes, com contrato de tempo integral, parcial ou de curto prazo;

b) Prestadores de serviço da FJMONTELLO, nacionais e internacionais, com contrato de tempo integral, parcial ou de curto prazo;

c) Doadores e voluntários;

d) Fornecedores de bens e/ou serviços;

e) Membros dos conselhos e membros da Diretoria da FJMONTELLO;

f) Membros ou representantes de organizações parceiras e quaisquer outros indivíduos, grupos ou organizações, que tenham uma relação formal/contratual com a FUNDAÇÃO JOSUÉ MONTELLO.

 

POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL

 

a) A Fundação Josué Montello está comprometida em garantir a segurança e o bem-estar de todos os indivíduos envolvidos em suas atividades, especialmente crianças e adolescentes, bem como tomar medidas rápidas e eficazes para lidar com qualquer denúncia exploração ou abuso sexual e tomar as medidas devidas disciplinares contra os perpetradores;

 

b) É proibida a participação ou promoção de qualquer forma de comportamento abusivo, que explore ou cause danos às crianças e adolescentes;

 

c) É proibida a participação de qualquer tipo de atividade sexual com qualquer pessoa com menos de 18 anos. Não serão aceitas alegações de desconhecimento acerca da idade da criança ou do(a) adolescente;

 

d) Todos que atuam, direta ou indiretamente, nas atividades desenvolvidas pela Fundação Josué Montello têm o dever de assegurar que cada aspecto do trabalho que for desenvolvido seja desempenhado de forma a garantir os direitos, dignidade e a proteção contra o abuso e exploração sexual das crianças e adolescentes;

 

e) Todos que atuam, direta ou indiretamente, nas atividades desenvolvidas pela Fundação Josué Montello devem se comprometer a agir em conformidade com as diretrizes desta Política de Prevenção, tanto na sua vida profissional quanto pessoal;

 

f) Exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes por pessoas que atuam, direta ou indiretamente, nas atividades desenvolvidas pela Fundação Josué Montello constituem atos de falta grave e são, portanto, motivos para rescisão do contrato de trabalho.

 

PREVENÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

 

Para dar efetividade à implementação desta Política, a Fundação Josué Montello se comprometa a:

 

a) Oferecer treinamento para todos os funcionários, voluntários, colaboradores e parceiros sobre como identificar e lidar com o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;

 

b) Desenvolver campanhas de conscientização, incluindo materiais informativos, palestras e eventos, para informar seus funcionários, voluntários, colaboradores e parceiros sobre como identificar e prevenir o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;

 

c) Estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais para ampliar a sensibilização e a prevenção do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;

 

d) Monitorar e avaliar a eficácia das ações de prevenção e sensibilização e fazer ajustes conforme necessário para garantir que a Política esteja sempre atualizada e eficaz.

 

RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

Nos processos de recrutamento, seleção e contratação de profissionais a Fundação Josué Montello se compromete a:

a) Realizar verificações de antecedentes criminais para todos os candidatos a emprego, para identificar qualquer histórico de abuso ou exploração sexual;

 

b) Obter referências de antigos empregadores e outras fontes relevantes, antes de contratar candidatos;

 

c) Exigir que todos os funcionários e voluntários participem de treinamentos sobre como prevenir e lidar com o abuso e exploração sexual;

 

d) Estabelecer mecanismos de supervisão para garantir que os funcionários e voluntários estão trabalhando de forma apropriada e seguindo as políticas e procedimentos estabelecidos;

 

e) Monitorar e avaliar regularmente a eficácia do processo de recrutamento, seleção e contratação de profissionais e tomar medidas para melhorar o processo, se necessário;

 

SISTEMAS E PROCESSOS DE GESTÃO

Os sistemas e processos de gestão da Fundação Josué Montello deverão atuar em consonância com as diretrizes de prevenção à exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes, se comprometendo, para tanto,

 

a) Estabelecer procedimentos para identificar e avaliar os riscos de exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes nas atividades desenvolvidos pela Organização;

 

b) Estabelecer protocolos claros e fáceis de seguir para denúncia de incidentes de abuso e exploração sexual, incluindo canais de denúncia internos e externos;

 

c) Estabelecer procedimentos claros para investigação de incidentes de abuso e exploração sexual, incluindo a designação de pessoas responsáveis pela investigação e o acompanhamento das investigações;

 

d) Estabelecer recursos e serviços para ajudar as vítimas de abuso e exploração sexual, incluindo assistência emocional, orientação jurídica e outro tipo de apoio necessário;

 

e) Monitorar e avaliar regularmente a eficácia dos sistemas e processos de gestão da organização, para garantir que estão sendo seguidos 15 corretamente e que estão atualizados de acordo com as necessidades da organização e as recomendações da legislação;

 

f) Estabelecer mecanismos de responsabilidade para garantir que todos os funcionários, voluntários e parceiros da Organização cumpram e implementem esta Política de Prevenção à Exploração e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes;

 

g) Garantir transparência no processo de gestão, comunicando regularmente informações relevantes para a comunidade e as partes interessadas;

 

h) Estabelecer uma equipe dedicada para a gestão da política, que será responsável por garantir o cumprimento da política, responder às perguntas e resolver problemas relacionados à política;

 

i) Fixar nos contratos e ajustes de parceria da Fundação cláusula específica exigindo que empregados, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço, conforme o caso, se comprometam com a observância e aplicação desta Política de Prevenção à Exploração e Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes;

 

j) Todos que atuam, direta ou indiretamente, nas atividades desenvolvidas pela Fundação Josué Montello são obrigados a criar e manter um ambiente que previna a exploração e o abuso sexual, de forma promover a implementação da Política de Prevenção. Os gerentes e coordenadores de projetos devem ter responsabilidades particulares para apoiar e desenvolver sistemas que mantêm este ambiente;

 

k) Apoiar, orientar e encaminhar as vítimas de exploração e abuso sexual ou infantil, a partir de protocolos internos de registro, relatórios para os órgãos competentes que integram a rede de proteção, tais como: Conselho Tutelar (CT); Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) e Promotoria de Justiça Especializada na Infância e Juventude (PJIJ).

 

CANAL DE COMUNICAÇÕES E DENÚNCIAS

 

a) Todos que atuam direta ou indiretamente nos trabalhos realizados pela FJMONTELLO, que porventura constatarem qualquer indício de prática ou ato que seja contrário ao estabelecido nesta Política de Prevenção deverão comunicar a Diretoria Executiva ou utilizar o Canal de Comunicações e Denúncias, caso não queiram se identificar;

 

b) O Canal de Comunicações e Denúncias estará disponível em 03 formas distintas:

 

I. Via correio eletrônico: peas@fjmontello.com.br;

 

II. Por meio de nosso canal de denúncias na internet, disponível em https://www.fjmontello.org/denuncie.

 

III. Por escrito, via Secretaria Geral da Fundação José Montello, no endereço: Travessa Silva Jardim, 42, Centro, São Luís -MA, CEP. 65.020.560.

 

c) O Canal de Comunicações e Denúncias é um instrumento de comunicação da Fundação para apresentação de relatos sobre transgressões ao Código de Conduta e à legislação vigente;

 

PROTEÇÃO AOS DENUNCIANTES

 

a) Todas as comunicações referentes a possíveis infrações a esta Política de Prevenção serão recebidas e tratadas confidencialmente;

 

b) Os envolvidos em investigações internas e os denunciantes que, de boa-fé, contribuírem com informações em relação a qualquer fato ou postura que fira o esta Política de Prevenção, ou as leis vigentes, não poderão sofrer nenhum tipo de retaliação, sanção, perseguição ou constrangimento;

 

c) A FJMONTELLO não tolerará qualquer ato que prejudique direta ou indiretamente o denunciante que, por suspeita ou certeza, denunciar fatos e ou condutas, reais ou potenciais, que violem as regras previstas em leis ou as diretrizes contidas nesta Política de Prevenção;

 

d) A identidade do denunciante, se informada por ele, deverá ser rigorosamente protegida.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

a) Todos os integrantes da FJMONTELLO deverão ter acesso a uma cópia digital ou impressa desta Política de Prevenção;

 

b) No ato da contratação, todo empregado deverá ser orientado quanto à necessidade da leitura das disposições desta Política de Prevenção;

 

c) As diretrizes contidas nesta Política de Prevenção devem ser levadas ao conhecimento de estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, coordenadores de projetos, parceiros e qualquer pessoa que atue em nome da Fundação;

 

d) É responsabilidade de todos os integrantes comunicar qualquer violação e suspeita de violação desta Política de Prevenção; e) Nenhum integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes nesta Política de Prevenção, em nenhuma hipótese ou sob qualquer circunstância;

 

f) Esta Política de Prevenção deverá ser periodicamente revista e atualizada, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva.

São Luís, 07 de fevereiro de 2023.

 

Prof. Dr. Alcimar Nunes Pinheiro

Diretor Presidente

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

(98) 2107-7100

Travessa Silva Jardim, nº 42, Centro, São Luís-MA

CEP. 62.020-560

www.fjmontello.org

fjmontello@fjmontello.com.br

Design sem nome.jpg

PORTARIA CRIAÇÃO DE COMISSÃO PEAS

CÓDIGO DE CONDUTA PEAS

PROTOCOLO PEAS

bottom of page