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Credenciada como Fundação de Apoio às Instituições de Ensino Superior e Pesquisa Científica e Tecnológica
e autorizada a atuar como instituição de apoio ao Instituto Federal do Maranhão
Comunicação em Saúde no Trabalho
Lei 15.377: Saúde e Prevenção no Trabalho
Entenda como a Lei 15.377 fortalece a prevenção, amplia o acesso à informação e promove mais saúde no ambiente de trabalho.
A Lei Federal nº 15.377/2026, recentemente sancionada, promove alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta nova legislação, publicada em abril de 2026, estabelece a obrigatoriedade para as empresas de divulgar informações relativas a campanhas oficiais de vacinação e a programas de prevenção de doenças como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Adicionalmente, a Lei nº 15.377/2026 garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do ambiente de trabalho por até três dias a cada período de 12 meses, sem prejuízo salarial, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos tipos de câncer supracitados.
Embora a CLT já contemplasse a possibilidade de afastamento para exames preventivos de câncer, a nova norma expande esse direito ao incluir explicitamente os exames voltados ao HPV, fortalecendo as iniciativas de prevenção e diagnóstico precoce.
As empresas deverão, conforme a legislação, fornecer informações alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde, além de implementar ações de conscientização sobre essas enfermidades e orientar os colaboradores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. Essa medida visa aprimorar a disseminação de informações qualificadas, em conformidade com as orientações governamentais, e incentivar o diagnóstico precoce, fator crucial para elevar as taxas de cura, especialmente nos casos de câncer de mama e de colo do útero, que afetam predominantemente a população feminina. Consequentemente, as organizações assumem um papel mais proativo na promoção da saúde ocupacional.
A nova Lei visa facilitar o acesso à informação e assegurar condições concretas para a realização de exames preventivos, contribuindo para a redução da incidência e mortalidade por câncer no país, auxiliando na superação de barreiras históricas enfrentadas pelas mulheres, como a dupla jornada e a dificuldade de conciliar a vida profissional com os cuidados de saúde. A Lei nº 15.377/2026 tem como propósito primordial fortalecer a divulgação de informações de saúde no ambiente de trabalho, fomentando a prevenção e o cuidado integral dos trabalhadores.
Principais Alterações da Lei 15.377/2026 em Tópicos:
Obrigatoriedade de Informação:
Empresas devem informar sobre campanhas de vacinação e prevenção de HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata.
Direito a Ausência Remunerada:
Trabalhadores podem se ausentar por até três dias a cada 12 meses para exames preventivos de HPV e cânceres específicos, sem prejuízo salarial.
Ampliação do Direito:
A lei explicita a inclusão de exames de HPV no direito de afastamento para prevenção, reforçando políticas de diagnóstico precoce.
Papel Ativo das Empresas:
As organizações passam a ter um papel mais ativo na promoção da saúde no trabalho, fornecendo informações do Ministério da Saúde e promovendo conscientização.
Foco na Saúde Feminina:
A lei é vista como um avanço significativo para a saúde das mulheres, ao reduzir barreiras para a realização de exames preventivos e contribuir para a redução da incidência e mortalidade por câncer.
A Lei 15.377 reforça um princípio fundamental:
👉 informação e prevenção salvam vidas!
A Fundação Josué Montello está comprometida em garantir que você tenha acesso a essas informações e possa cuidar da sua saúde com segurança.



